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Baloise Vie Luxembourg
A Livre Prestação de Serviços

Implementado pela terceira Diretiva Vida europeia, o regime de Livre Prestação de Serviços (LPS) tem como objetivo criar um Mercado Único dos seguros.

Esta Diretiva concede às companhias de seguros autorizadas, estabelecidas num Estado-membro da União Europeia (UE), o benefício de um passaporte comunitário que permite exercer a sua atividade em todos os outros países da UE sem necessidade de aí se estabelecerem fisicamente.

Assim, um cliente que resida num país da UE poderá subscrever um contrato de seguro de vida junto de uma seguradora implantada num outro país da UE. De notar que certas disposições, nomeadamente de natureza legal e fiscal, terão que ser respeitadas, tanto pelo subscritor como pela seguradora.

A terceira Diretiva Vida criou, consequentemente, um terreno favorável à constituição de um verdadeiro mercado europeu de seguros de vida, disponibilizando o acesso dos consumidores a uma gama de produtos muito mais alargada face às suas necessidades específicas.

O Luxemburgo foi escolhido por um grande número de seguradoras como ponte para a distribuição de produtos em regime de LPS em toda a União Europeia, o que reflete claramente a sua competência nessa matéria e, um dos contextos mais favoráveis.

A Livre Prestação de Serviços representa atualmente o maior segmento do mercado de seguros no Luxemburgo; mais de 80% dos prémios de seguros do mercado luxemburguês decorrem deste regime.

As nossas equipas estarão novamente contactáveis a partir da manhã de terça-feira, 24 de junho.