O contrato de seguro de vida luxemburguês é neutro do ponto de vista fiscal para os não residentes no Luxemburgo. Com efeito, o Luxemburgo não cobra impostos sobre os prémios, nem sobre as mais-valias realizadas no momento do resgate ou do termo de um contrato, nem sobre o capital por morte pago ao beneficiário no âmbito da subscrição de um contrato de seguro de vida representado por unidades de conta.
No âmbito das unidades de conta associadas a contratos de seguro de vida de direito luxemburguês, o reinvestimento de juros, dividendos e mais-valias não tem impacto fiscal.
A tributação aplicável, quer aos subscritores, quer aos beneficiários de um contrato de seguro de vida luxemburguês, é a do país de residência. Para o efeito, convidamo-lo a contactar-nos para receber as nossas "informações fiscais".
O seguro de vida tem um tratamento fiscal favorável na maioria dos países europeus. Os contratos de seguro de vida de direito luxemburguês são, a partir de agora, concebidos para que sejam respeitadas as exigências de natureza jurídica e fiscal do país de residência do subscritor.
As nossas equipas estarão novamente contactáveis a partir da manhã de terça-feira, 24 de junho.