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Baloise Vie Luxembourg
Perguntas mais frequentes
O que é a Baloise Vie Luxembourg S.A?

O grupo Baloise propõe seguros no Grão-Ducado do Luxemburgo desde 1890 e encontra-se solidamente enraizado na estrutura económica e social do país. A sua actividade pauta-se pela qualidade, transparência, respeito e honestidade permitindo assim desenvolver parcerias estáveis assentes em relações de confiança.

Na sequência da adopção da Terceira Directiva relativa ao seguro de vida, que estabelece e enquadra a Livre Prestação de Serviços (LPS) no sector segurador no seio da União Europeia, a Baloise Vie Luxembourg SA, uma Companhia de Seguro de Vida Luxemburguesa, especializou-se na comercialização de contratos no seio da União Europeia com origem no Luxemburgo desde 1996. Para mais informações consulte aqui.

O Grupo Baloise dispõe de uma filial ou sucursal em Portugal?

O Grupo Baloise não tem nenhuma filial nem sucursal em Portugal, mas está autorizado a exercer a sua actividade nesse país em regime de Livre Prestação de Serviços. Por outro lado, o Grupo Baloise encontra-se ainda presente na Suíça (casa-mãe), na Alemanha, na Bélgica e no Liechtenstein.

O que é um contrato de seguro de vida?

É um contrato de seguro que permite ao tomador de seguro estruturar o seu património com o objectivo de o transmitir a um beneficiário aquando da ocorrência do sinistro relacionado com a pessoa segura: morte ou a sua sobrevivência. Por outro lado, o tomador pode ainda proceder ao resgate, total ou parcial, no decurso da vigência do contrato.

Que papel desempenha o tomador de seguro?

O tomador de seguro é a entidade que toma a iniciativa de celebrar o contrato de seguro. Pode tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva. O tomador compromete-se a pagar os prémios do contrato e a designar a(s) pessoa(s) segura(s) e o(s) beneficiário(s). O tomador de seguro poderá ocupar, concomitantemente a posição de tomador de seguro e de pessoa segura, se assim o desejar.

Que papel desempenha a pessoa segura?

A pessoa segura é a pessoa sobre a qual recai o risco garantido pelo contrato: vida ou morte.

É obrigatório o consentimento da pessoa segura?

No seguro de vida, é obrigatório o consentimento da pessoa sempre que:

  • a pessoa segura não é beneficiária do contrato do seguro;
  • a pessoa segura não sendo beneficiária é pessoa distinta do tomador de seguro.
É necessário que a pessoa segura tenha uma idade mínima?

A pessoa segura tem que ter no mínimo 14 anos de idade.

Que papel desempenha(m) o(s) beneficiário(s)?

Qualquer pessoa poderá ser designada beneficiária do contrato de seguro de vida.

Os benefícios do seguro não fazem parte da herança do de cujus, contudo, deverá ter se em conta o respeito pela quota legítima dos herdeiros legitimários. A lei Portuguesa concede aos herdeiros legitimários a possibilidade de, sob as quantias entregues a título de prémio do contrato de seguro, accionarem os mecanismos definidos na lei para a sua recuperação, i.e, a colação, a redução de liberalidades ou a impugnação pauliana sempre que a legítima não seja respeitada.

Em Portugal, são considerados como herdeiros: o cônjugue, os descendentes e os ascendentes, entre outros mas pela ordem e regras estabelecidas para a sucessão legítima ( artigo 2132° e seguintes do Código Civil Português).

O tomador de seguro poderá, a qualquer momento, alterar a cláusula beneficiária, excepto se tiver designado um beneficiário aceitante e este ter aceite o benefício (beneficiário aceitante) ou em caso de designação de beneficário irrevocável (nestes casos o consentimento dos beneficiários será sempre necessário).

Modo de designação do(s) beneficiário(s)?

A designação do beneficiário pode ser feita no próprio contrato ou, posteriormente, em Acta Adicional ao contrato. A designação do beneficiário poderá ser também feita por declaração escrita recebida posteriormente pela Companhia ou em testamento.

Pode um menor de idade ser tomador de um contrato de seguro de vida?

A subscrição de um contrato de seguro por um menor é possível mediante representação legal efetuada pelos representantes legais ou Tutores legais que demonstrem possuir os devidos poderes legais para a representação do menor.

Quando se verifica o termo do contrato de seguro de vida?

O contrato termina com a morte da pessoa segura, ou no termo do prazo definido no momento da celebração do contrato ou no momento do resgate total.

Qual o regime fiscal aplicável ao contrato de seguro de vida?

O regime fiscal aplicável ao contrato de seguro de vida é descrito de forma detalhada no documento "Obrigações fiscais" e requisitos de divulgação relativos a apólices de seguro vida.

Convidamo-lo a contactar-nos para receber as nossas "informações fiscais".

O contrato deverá ser declarado?

Todos os prémios recebidos pela subscrição de contratos de seguro por residentes em Portugal, bem como respectivos pagamentos complementares são reportados à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), pelo representante fiscal da Companhia.

O que é um contrato de capitalização?

O contrato de capitalização constitui um produto financeiro regulado pelo Decreto-Lei n.° 72/2008 de 16 de Abril que aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (legislação aplicável em matéria de seguros).

Neste tipo de contrato não existe a cobertura de um risco nem se efectua uma designação beneficiária. Trata-se de um contrato de duração determinada. O contrato de capitalização poderá ser celebrado por uma pessoa singular ou colectiva.

Quando se verifica o termo do contrato de capitalização?

O contrato de capitalização termina na data estabelecida no momento da sua celebração ou no momento do seu resgate total.

Qual o regime fiscal aplicável ao contrato de capitalização?

O regime fiscal aplicável ao contrato de capitalização (pessoas individuais e colectivas) é descrito de forma detalhada no documento "Obrigações fiscais" e requisitos de divulgação relativos a apólices de seguro de capitalização.

Convidamo-lo a contactar-nos para receber as nossas "informações fiscais".

Quais as informações que vou receber sobre o meu contrato?

Após a emissão da apólice pela Seguradora, o tomador irá receber as Condições Particulares que contêm os dados relativos ao por si contrato subscrito.

Durante a vigência do contrato de seguro e no início de cada ano civil, receberá gratuitamente uma situação anual com a indicação, nomeadamente, das seguintes informações:

  • O montante do valor de resgate do contrato;
  • O montante do valor de redução do contrato;
  • O montante do capital garantido;
  • Os prémios do contrato pagos no decurso do ano anterior;
  • a taxa média de rendimento dos activos detidos em representação dos compromissos assumidos nos termos dos contratos da mesma categoria, a denominação dos fundos de investimento associados ao contrato, o seu valor unitário, o seu rendimento a partir do momento em que o contrato lhes está associado, desde que o rendimento não possa ser calculado a partir de uma data anterior à de 1 de janeiro do ano civil anterior.
Como poderei apresentar uma reclamação?

Poderá encontrar essa informação na secção Reclamação acessível na nossa página de internet.

Qual a legislação aplicável aos contratos?

Aplicar-se-á a lei Portuguesa. No entanto, em matéria de normas prudenciais e técnicas às quais deverá submeter-se a Companhia Seguradora no âmbito do contrato, é aplicável a legislação luxemburguesa.

O tratamento de eventuais litígios é da competência não exclusiva dos tribunais luxemburgueses.

O Regulamento de Roma (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais) permite escolher a lei aplicável ao contrato, pelo que, em certa medida e sob determinadas condições, poderá ser escolhida outra lei aplicável.

O que é um fundo externo?

Um fundo externo é um fundo que poderá constituir um fundo de acções (sectoriais e/ou de zonas geográficas definidas), fundo obrigacionista, fundo monetário, fundo misto, fundo de fundos, fundo de fundos alternativos, fundo personalizado proposto por um gestor de fundos especializado.

De que forma é avaliado um fundo externo e quais os custos?

O valor líquido do activo (VLA) é calculado pelo gestor do fundo externo. Os custos específicos associados aos diversos fundos externos podem ser consultados na lista de fundos externos.

O que é um FID?

Um fundo interno dedicado consiste num conjunto de activos de uma Companhia de Seguros, com ou sem garantia de rendimento, e, em princípio, dedicado a um único contrato. O FID é depositado junto de um Banco Depositário e a sua gestão é delegada a um gestor especializado.

De que forma é avaliado um FID e quais os custos?

O valor de um fundo interno dedicado depende dos activos subjacentes que o compõem. O valor do fundo resulta do respectivo valor dos activos subjacentes acrescido dos fundos líquidos não investidos, dos juros acumulados e não vencidos, deduzido das despesas, taxas e outros encargos associados à gestão corrente do fundo.

Os custos associados a um fundo interno dedicado incluem os custos de gestão do fundo dedicado e do Banco Depositário. Estes custos são apresentados de forma detalhada nas Condições Específicas do fundo dedicado que se encontram em anexo à proposta de seguro.

O que é um FSE?

Um fundo de seguro especializado é um fundo interno distinto de um fundo dedicado, com ou sem linhas directas, sem garantia de rendimento, e que serve de apoio a um único contrato. O fundo de seguro especializado é depositado junto de um Banco Depositário e os seus activos são escolhidos directamente pelo seu subscritor.

De que forma é avaliado um FSE e quais os custos?

Os custos associados a um fundo de seguro especializado incluem os custos de gestão administrativa e os custos do Banco Depositário. Estes custos são apresentados de forma detalhada nas Condições Específicas do fundo de seguro especializado.

O que é o triângulo de segurança?

triângulo de segurança constitui um mecanismo que prevê um regime de protecção dos subscritores/tomadores e que garante a separação legal e física entre, por um lado, os activos dos subscritores/tomadores, e, por outro lado, os activos dos accionistas e outros credores da Companhia de Seguros.

O que é um PRIIPS?

O PRIIPs - pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, é um regulamento europeu que visa regular, a partir de 1 de janeiro de 2018, os DIF - documentos de informação fundamental. Destina-se a aumentar a transparência e a comparabilidade destes produtos na perspectiva do subscritor.

Os produtos abrangidos por esta regulamentação são, nomeadamente, os seguintes: organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM/OPCVM/SICAV), os contratos de seguro associados a unidades de participação, os fundos alternativos, as obrigações convertíveis, os produtos de titularização e os depósitos e títulos estruturados.

Tendo em vista melhorar a compreensão destes produtos, foram criadas regras relativamente ao documento de informação de base transmitido aos subscritores (DIF):

  • O documento de informação fundamental deverá ser composto de, no máximo, três páginas A4 para cada produto e apresentar de forma clara e normalizada as informações fundamentais sobre cada produto de investimento;
  • O documento de informação fundamental (DIF) deverá ser comunicado ao subscritor antes da assinatura do contrato;
O que é a Solvência II?

A Solvência II é uma directiva europeia que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016, com o objectivo de integrar e de apoiar o mercado europeu dos seguros, garantindo assim a solvência dos seguradores, ou seja, a sua capacidade de cumprir os compromissos assumidos perante os titulares de apólices de seguros e os beneficiários. Estas regras prudenciais regulam o risco operacional e as exigências em matéria de fundos próprios das companhias de seguros. Estas regras deverão também permitir o reforço do poder de supervisão do regulador sobre as companhias de seguros.

Descarregue os nossos últimos números.

O que é a FATCA?

A lei FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act/Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro) foi adoptada em 18 de março de 2010 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013. Esta lei impõe a divulgação de informações sobre os titulares de contas americanos ao Internal Revenue Service (IRS)/Autoridade Tributária americana. Em suma, as instituições financeiras e outras entidades não americanas estão obrigadas a divulgar informações sobre os seus titulares de contas, americanos, à agência Internal Revenue Service (IRS)/Autoridade Tributária americana, caso contrário, sujeitam-se a uma retenção na fonte de 30 %.

O que é o CRS - Common Reporting Standard (Norma Comum de Comunicação)?

A norma em matéria de troca automática de informações desenvolvida pela OCDE e pelo G20 foi adoptada a 20 de Outubro de 2014 por todos os países da OCDE e do G20 para efeitos fiscais. Esta norma prevê a troca automática de todas as informações financeiras dos clientes residentes em países estrangeiros, numa base anual. A maioria das jurisdições comprometeu-se a aplicar esta norma através de trocas recíprocas de informações com todas as jurisdições abrangidas. Assim, no âmbito do Common Reporting Standard (CRS), a autoridade tributária do Luxemburgo fez essa comunicação pela primeira vez em 2017 às autoridades fiscais nacionais competentes.

Quais são as obrigações dos Tomadores no âmbito do CRS?

Cada Tomador e Beneficiário (aquando do pagamento do prémio) deve preencher um formulário de identificação de residência fiscal bem como de um possível estatuto de US Persons para fins de troca automática de informações e FATCA - "Formulário de Identificação Fiscal" para efeitos de identificação da sua residência fiscal.

Durante a vigência do contrato, o Tomador deve comunicar imediatamente qualquer mudança de domicílio fiscal que possa ocorrer à Companhia de Seguros. Nesta circunstância, deverá preencher um novo formulário de identificação fiscal a ser facultado pela Companhia.

Em que data será efectuada a primeira comunicação no Luxemburgo?

A primeira comunicação foi efectuada a 30 de junho de 2017 pelas instituições bancárias e Companhias de Seguros às autoridades fiscais luxemburguesas que, por sua vez, em Setembro de 2017, transmitirão os dados às autoridades nacionais competentes.

Que tipos de contratos de seguro estão abrangidos pela comunicação CRS?

Estão abrangidos pela comunicação CRS, os contratos de seguro de vida e de capitalização.

As nossas equipas estarão novamente contactáveis a partir da manhã de terça-feira, 24 de junho.