O Luxemburgo oferece aos subscritores uma proteção e uma segurança únicas na Europa através de um contrato de seguro de vida subscrito numa Companhia de seguros luxemburguesa.
Este regime de proteção única dos subscritores, conhecido pela designação «triângulo de segurança», garante a separação legal e física dos ativos dos subscritores, por um lado, e dos ativos dos acionistas e outros credores da Companhia de seguros, por outro.
Na prática, os ativos associados aos contratos de seguro de vida (designados "Provisões Técnicas") são depositados - separadamente das outras responsabilidades da Companhia - num banco depositário previamente aprovado pelo Commissariat aux Assurances.
O «triângulo de segurança» é concretizado através da assinatura de um acordo tripartido de depósito entre a companhia de seguros, o banco depositário e a autoridade de supervisão do setor segurador do Luxemburgo - o Commissariat aux Assurances.
A segregação dos ativos é controlada trimestralmente pelo Commissariat aux Assurances. Em caso de falência da seguradora, a autoridade de supervisão pode bloquear as contas para proteger os direitos dos subscritores.
Além disso, os subscritores dispõem de um privilégio especial que lhes confere a qualidade de credores privilegiados de primeira linha da companhia de seguros, relativamente ao conjunto de ativos representativos das provisões técnicas. Este privilégio do subscritor, que tem precedência sobre todos os outros credores, quaisquer que eles sejam, permitirá aos clientes a recuperação prioritária dos créditos relativos à execução dos seus contratos de seguro em caso de falência da Companhia de seguros.