O sigilo profissional é contemplado na legislação luxemburguesa. Aplica-se, não só às companhias de seguros como às empresas de gestão de patrimónios, bancos, etc.
Todos os intervenientes no setor segurador do Luxemburgo estão sujeitos ao sigilo profissional, cuja finalidade é preservar a esfera privada do cliente. A lei impõe, assim, às companhias de seguros de vida e, aos seus colaboradores, o dever de «manter secretas as informações confidenciais que lhes são confiadas no âmbito da sua atividade profissional».
A violação do sigilo profissional pode implicar consequências legais e a aplicação de sanções.
Todos os colaboradores da Baloise Vie Luxembourg S.A. estão conscientes da sua responsabilidade no tocante à observação do sigilo e da necessidade de, no seu dia a dia, se manterem vigilantes quanto à possibilidade de vir a ser comprometido esse sigilo por parte de intervenientes na gestão do contrato.
Entretanto, o sigilo profissional, no que se refere à seguradora, não é absoluto. Com efeito, a lei prevê algumas situações em que esse dever de sigilo profissional é dispensado ou não existe, nomeadamente, em relação a autoridades nacionais e estrangeiras, entre outras, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, mas também, num futuro próximo (a partir de 1 de janeiro de 2017 relativamente aos dados de contratos de seguros de vida subscritos a partir de 1 de janeiro de 2016) no âmbito da troca automática de informações.