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Circular CAA 26/1 (em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2026)

2 de fevereiro de 2026. O Commissariat aux Assurances (CAA) publicou, em 28 de janeiro de 2026, a nova Carta Circular 26/1, aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2026 para os contratos emitidos a partir dessa data.

O Commissariat aux Assurances (CAA) publicou, em 28 de janeiro de 2026, a nova Carta Circular 26/1, aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2026 para os contratos emitidos a partir dessa data.

Os contratos e fundos dedicados existentes antes de 1 de fevereiro de 2026 continuam a ser regidos pelas regras de investimento dos textos anteriores (95/3, 01/8, 08/1 ou 15/3). No entanto, é possível fazer uma adaptação através de uma cláusula adicional, caso se pretenda integrar as novas regras.

Este texto constitui uma revisão importante da Carta Circular 15/3, que enquadra as regras de investimento aplicáveis aos contratos de seguro de vida luxemburgueses ligados a fundos de investimento, com o objetivo de reforçar a competitividade e a atratividade do seguro de vida luxemburguês, mantendo simultaneamente um quadro de proteção e governance exigente.

As principais alterações desta nova Carta Circular são as seguintes:

1. Fundos Coletivos Internos (FIC) mais flexíveis

Os FIC das categorias A, B, C ou D mantêm a sua natureza coletiva, mas beneficiam agora de vantagens operacionais semelhantes às dos FID, nomeadamente:

  • ausência de notificação prévia ao CAA,
  • possibilidade de designar um depositário fora do EEE.

As disposições da nova Carta Circular permitem que os FIC A, B, C ou D se tornem mais atrativos para um segmento de clientes que não corresponde ao alvo de retalho de um FIC da categoria N. Este segmento procura um produto mais sofisticado, sem exigir o nível de personalização normalmente associado aos clientes tradicionais dos FID.

2. Investimento direto em produtos estruturados

Agora é possível investir em determinados produtos estruturados, tratados como fundos externos. A Carta Circular distingue:

  • produtos estruturados com garantias reforçadas,
  • produtos estruturados sem garantias reforçadas.

3. «Level Playing Field» - Igualdade concorrencial reforçada

O quadro do Anexo 2 da Carta Circular estabelece os limites de utilização dos fundos externos, com uma maior flexibilidade:

  • Possibilidade de aplicar limites de investimento mais elevados quando a legislação de um país do EEE o autorizar;
  • Necessidade de documentar esta possibilidade (textos legais ou parecer jurídico de escritório de renome);
  • Obrigação de revisão regular dessa verificação
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