Circular CAA 26/1 (em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2026)
O Commissariat aux Assurances (CAA) publicou, em 28 de janeiro de 2026, a nova Carta Circular 26/1, aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2026 para os contratos emitidos a partir dessa data.
Os contratos e fundos dedicados existentes antes de 1 de fevereiro de 2026 continuam a ser regidos pelas regras de investimento dos textos anteriores (95/3, 01/8, 08/1 ou 15/3). No entanto, é possível fazer uma adaptação através de uma cláusula adicional, caso se pretenda integrar as novas regras.
Este texto constitui uma revisão importante da Carta Circular 15/3, que enquadra as regras de investimento aplicáveis aos contratos de seguro de vida luxemburgueses ligados a fundos de investimento, com o objetivo de reforçar a competitividade e a atratividade do seguro de vida luxemburguês, mantendo simultaneamente um quadro de proteção e governance exigente.
As principais alterações desta nova Carta Circular são as seguintes:
1. Fundos Coletivos Internos (FIC) mais flexíveis
Os FIC das categorias A, B, C ou D mantêm a sua natureza coletiva, mas beneficiam agora de vantagens operacionais semelhantes às dos FID, nomeadamente:
- ausência de notificação prévia ao CAA,
- possibilidade de designar um depositário fora do EEE.
As disposições da nova Carta Circular permitem que os FIC A, B, C ou D se tornem mais atrativos para um segmento de clientes que não corresponde ao alvo de retalho de um FIC da categoria N. Este segmento procura um produto mais sofisticado, sem exigir o nível de personalização normalmente associado aos clientes tradicionais dos FID.
2. Investimento direto em produtos estruturados
Agora é possível investir em determinados produtos estruturados, tratados como fundos externos. A Carta Circular distingue:
- produtos estruturados com garantias reforçadas,
- produtos estruturados sem garantias reforçadas.
3. «Level Playing Field» - Igualdade concorrencial reforçada
O quadro do Anexo 2 da Carta Circular estabelece os limites de utilização dos fundos externos, com uma maior flexibilidade:
- Possibilidade de aplicar limites de investimento mais elevados quando a legislação de um país do EEE o autorizar;
- Necessidade de documentar esta possibilidade (textos legais ou parecer jurídico de escritório de renome);
- Obrigação de revisão regular dessa verificação