Com o fim do acesso ao anterior regime do Residente Não Habitual (“RNH”) no final do ano de 2024, o primeiro trimestre de 2025 trouxe novidades quanto à regulamentação do novo regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (“IFICI”), também conhecido como RNH 2.0.
Em finais de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria que veio regulamentar o IFICI, através da qual se estabeleceram os procedimentos de inscrição dos beneficiários e a verificação dos seus requisitos de aplicação. Adicionalmente, a Portaria veio dar a conhecer a lista das profissões altamente qualificadas e das atividades industriais e de serviços no âmbito deste regime.
Este novo regime foi desenhado como parte da estratégia de Portugal para se manter competitivo no cenário global, visando atrair profissionais altamente qualificados, empreendedores e investidores particulares. Esta medida mantém a tributação especial sobre os rendimentos do trabalho dependente e trabalho independente, à semelhança do que já se observava no anterior regime do RNH, aplicando-lhes uma taxa fixa de 20%.
Mas o grande destaque do IFICI vai para a introdução do método da isenção para eliminar a dupla tributação internacional, aplicável à grande maioria dos rendimentos passivos obtidos fora de Portugal.
Para Luís Nascimento, Partner da ILYA Advisors, é exatamente este ponto que traz a grande novidade: “o regime especial IFICI é altamente atrativo, em especial no caso dos contratos de seguro de vida, permitindo aplicar neutralidade fiscal no Luxemburgo e em Portugal, também em eventos de resgate”.
Até agora, para os residentes fiscais em Portugal, o contrato de seguro de vida, e em particular os seus resgates, já beneficiavam de um regime fiscal favorável. Com o novo regime do IFICI, e desde que respeitadas as exigências de natureza jurídica e fiscal, Portugal eleva ainda mais a sua posição estratégica como destino de referência.
O maior desafio, salienta Sara Simões, também Partner da ILYA Advisors é garantir as condições de aplicação do regime do IFICI e a substância do contrato de seguro de vida: “este regime implica, para quem dele queira beneficiar, cumprir várias condições, nomeadamente ter uma relação de emprego ou de membro dos órgãos sociais, com uma empresa estabelecida em Portugal”.
O contrato de seguro de vida unit-linked luxemburguês configura-se como uma solução sofisticada que visa a otimização fiscal, a preservação do património e o planeamento sucessório. Trata-se de um contrato celebrado entre um tomador e a empresa de seguros, com a possibilidade de cobrir os riscos associados à sobrevivência ou falecimento da pessoa segura. Além disso, este contrato opera como uma ferramenta de capitalização, permitindo o investimento numa diversificada gama de ativos, incluindo alternativas menos tradicionais, como o private equity. Destaca-se, ainda, pela sua flexibilidade e adaptabilidade à moblidade atual, sendo particularmente vantajoso pela sua portabilidade dentro da União Europeia.
No que diz respeito à sua fiscalidade, os contratos de seguro de vida beneficiam de diferimento fiscal até ao momento do resgate. Cumpridos os requisitos previstos na lei, o rendimento obtido em cada resgate poderá usufruir de uma redução significativa na taxa efetiva de tributação, passando de 28% para 11,2%.
Neste sentido, o regime especial IFICI vem reforçar as vantagens dos contratos de seguro de vida, ao aplicar o método da isenção fiscal, em Portugal, sobre estes rendimentos, gerados fora do país.
Em conclusão, a introdução do regime do IFICI reafirma assim o compromisso de Portugal em promover um ecossistema fiscal robusto e atrativo para profissionais altamente qualificados, empreendedores e investidores particulares. Destacam-se os contratos de seguro de vida, como ferramentas de grande segurança e eficiência, que é agora reforçada pela neutralidade fiscal introduzida pelo novo regime.